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Como o “benefício” ilude a Lavoura II

Por sugestão de alguns leitores, somos levados a abordar novamente o tema em título, alargando a base dos “iludidos”. Como se trata duma “ilusão”, logo duma falsa realidade, é interessante melhor explicar como “o gato não é coelho”.

A Região do Douro é conhecida pela sua produção de uvas e esta ainda continua a ser a sua principal actividade económica. Mesmo que a plantação da vinha (como justificou Miriam Halpern Pereira (“Livre Câmbio e Desenvolvimento Económico. Portugal na segunda metade do século XIX”, Lisboa, Edições Cosmos, 1971, p. 150, 151): “terra de xisto, imprópria para o cultivo de cereais, verdadeira ilha dotada de microclima mediterrânico, enxertada em plena terra fria, foi a monocultura vitícola que tornou o Alto Douro uma das regiões mais intensamente aproveitadas de todo o país”) só tenha ocorrido por nenhuma outra agricultura ali poder ser produzida, o que é um facto é que tem condições ímpares para a produção de uvas de excelente qualidade.

Assim, a questão da sua sustentabilidade socioeconómica coloca-se prioritariamente na colocação integral da sua produção, a preço compensador, no mercado. Criadas estas condições, a manutenção e o crescimento daquela actividade estará assegurada e, com ela, o desenvolvimento socioeconómico de toda a região.

Como nunca existiu, nem existe, mercado para o consumo daquela produção como produto agrícola primário (uvas de mesa), tiveram de ser procuradas formas da sua utilização, como matéria-prima, transformada noutras mercadorias consumíveis.

Quis o destino associar, como tendo aí a sua origem, um produto mundialmente famoso. Com efeito, como muitas vezes o vinho do Douro chegava “estragado” ao seu destino, alguém decidiu adicionar-lhe aguardente na origem para, aumentando o seu teor alcoólico, melhor o proteger na viagem. Como era a partir do Porto que esse vinho embarcava, aquele produto passou internacionalmente  a denominar-se Vinho do Porto.

Dada a relevância que o Vinho do Porto teve na balança comercial portuguesa, tendo mesmo chegado a representar mais de 50% do seu valor, os diversos Governos, desde o Marquês de Pombal até ao final do mandato de António Barreto, como Ministro da Agricultura do I Governo Constitucional, foram tomando medidas que, assegurando a qualidade do produto, proporcionassem uma justa distribuição das receitas do sector entre as profissões (Produção e Comércio).

Já em meados do século XX e como referido no artigo homónimo, uma dessas medidas foi a da classificação das parcelas da vinha da região segundo a sua aptidão para a obtenção de uvas com melhor potencial para a produção de vinhos. E, com base nessa classificação, as uvas provenientes das parcelas melhor qualificadas são, anual e administrativamente, autorizadas para a produção do Vinho do Porto – benefício.

Alto Douro vinhateiro

Outra das medidas foi a criação da Casa do Douro, como órgão aglutinador dos interesses da Lavoura duriense, a quem foram conferidos poderes para intervir no mercado da produção, escoando anualmente todos os excedentes vínicos produzidos. Complementarmente foi-lhe ainda conferida a competência de ser a única entidade a fornecer a aguardente necessária à produção do Vinho do Porto. A conjugação destas atribuições, permitia-lhe fixar anualmente o preço mínimo a praticar pelo Comércio junto da Lavoura.

O Vinho do Porto escoado era armazenado pela Casa do Douro para suprir insuficiências de mercado, quer de produção quer de crescimento da comercialização. Já o vinho de mesa escoado era destilado em aguardente vínica para ser utilizado na produção do Vinho do Porto.

Ou seja, foi no regime corporativista que verdadeiramente a Produção, por via da Casa do Douro mas com controlo público, passou a gerir a sustentabilidade socioeconómica regional.

Evidentemente que, pela baixa produtividade das vinhas e pelo alto custo do seu granjeio, os vinhos tinham um preço muito elevado comparativamente ao das outras regiões, mas, uma vez que toda a produção estava anualmente escoada a um preço compensador, aquela sustentabilidade sempre foi subsistindo.

Por outro lado e uma vez que a quantidade de vinho de mesa escoado pela Casa do Douro nem sempre era suficiente para a produção da aguardente necessária ao fabrico do Vinho do Porto, anualmente aquela entidade “importava”-a, primeiramente doutras regiões vinícolas portuguesas e posteriormente doutros países. Em excepção, no entanto, mais concretamente entre 1954 e 1966, os mostos só puderam ser beneficiados com aguardente obtida a partir de vinhos do Douro.

Tendo o Governo de Portugal especificado (https://www.ivv.gov.pt/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=8617&fileName=DO_Porto.pdf) que a adição de aguardente ao mosto, na produção do Vinho do Porto, é uma prática enológica, só considerando como matéria-prima genuína o mosto obtido na RDD, a adesão de Portugal à CEE veio a determinar que o fornecimento da aguardente fosse livre e só condicionado à aprovação técnica do IVDP. Terminado assim o monopólio da Casa do Douro no fornecimento da aguardente, esta ficou económica e financeiramente impedida de continuar a escoar os excedentes de vinhos de mesa e, consequentemente, em fixar o seu preço mínimo de comercialização.

Agravando esta situação, a comercialização do Vinho do Porto entrou em queda contínua a partir do início deste século.

Como a conjugação destes factos – redução do mosto para Vinho do Porto e consequente crescimento da quantidade de vinho de mesa, sem existir um preço mínimo para estes – vem anualmente gerando excedentes de produção e perda de rendimento dos viticultores, os operadores do sector, ou para a própria sobrevivência (Produção) ou para se manterem concorrenciais (Comércio), vão assumindo comportamentos económicos que, a breve prazo, conduzirão inevitavelmente à falência de todo o sector.

Como já referido no anterior artigo sobre este tema, estes comportamentos (?) correspondem às seguintes práticas:

– produtores de uvas que vendem o cartão a uma entidade e usam as uvas para produção de DOC;

– entidades que compram o cartão para beneficiar as uvas que produzem, por estas não possuírem autorização para produção de generoso;

– entidades que compram o cartão a uns produtores e as uvas a outros;

– produtores de uvas que vendem o cartão a uma entidade e as uvas a outra, para produção de DOC;

– entidades que usam as uvas cobertas por benefício para o fabrico de DOC.

Para além disto, e segundo ouvimos dum responsável duma associação (dita) de produtores numa conferência realizada na Régua, ainda existem entidades que “importam” uvas e mostos doutras regiões e / ou “exportam” uvas para a região dos vinhos verdes…

Não sabendo, evidentemente, se isto é verdade, o que é um facto é que a actual organização é permissiva, não possuindo meios de controlo que evitem que tal possa ocorrer; pelo que, associado à crise instalada, já só se pode prever um futuro negro para a economia duriense.

 Relacionados os (supostos) factos, apresentemos agora algumas dessas “ilusões”.

Primeira ilusão

A generalidade dos portugueses pensa que o Vinho do Porto é produzido exclusivamente a partir de uvas obtidas na Região do Douro.

 Falso

De todas as uvas necessárias ao seu fabrico, legalmente só uma terça parte tem ali a sua origem!

Segunda ilusão

O Vinho do Porto é produzido com as melhores uvas obtidas na região.

Falso

Dado que, com essas uvas, é possível obter óptimos DOC’s, parte delas são desviadas para este fim!

Terceira ilusão

As uvas com direito ao benefício só poderão ser usadas para a produção do Vinho do Porto.

Falso

Como atrás vimos, ninguém honestamente pode certificar que isso aconteça!

Quarta ilusão

O preço de venda dos cartões de benefício é uma parte do preço a que as uvas a que respeitam são vendidas.

Falso

Como atrás vimos, a venda de uvas e dos respectivos cartões podem constituir-se em dois negócios perfeitamente distintos!

Quinta ilusão

A detenção do cartão de benefício garante sempre um rendimento mínimo para o seu proprietário.

Falso

Num ano de fraca colheita (e, nesta crise climática, tal poderá vir a acontecer), parte daqueles cartões poderão não ser emitidos; por outro lado, ninguém sabe se o benefício se manterá (veja-se o caso da reinstitucionalização da Casa do Douro…)

Sexta ilusão

Como o preço médio da comercialização vem subindo, também o preço pago pelas uvas aos viticultores subirá.

Falso

Como a história o demonstra (vidé texto “Olha para o que eu digo e não para o que faço!” já aqui publicado), não existe qualquer relação neste sentido. Já o inverso é verdadeiro: quando o preço das uvas sobe, o preço da comercialização também sobe.

Sétima ilusão

O Vinho do Porto só é comercializável se for barato.

Falso

Como para qualquer mercadoria, existem consumidores independentemente do respectivo preço; acresce que, enquanto o preço do Vinho do Porto foi determinado pela Produção, tanto a comercialização, como o seu preço, subiram!

Oitava ilusão

O Instituto do Vinho do Douro e Porto certifica que o Vinho do Porto é exclusivamente produzido com as uvas provenientes das vinhas por ele autorizadas.

Falso

Aquele organismo não tem controlo inequívoco das uvas usadas para a produção do Vinho do Porto.

Nona ilusão

Pelo menos … o Vinho do Porto é produzido com uvas da região do Douro.

Duvidoso

Face ao atrás relatado ninguém o pode garantir!

Décima ilusão

Crescendo o volume de comercialização, crescerá a quantidade de benefício e os viticultores verão a sua receita subir.

Duvidoso

Para além de só uma parte dos viticultores disso poder beneficiar, a maior quantidade de uvas produzidas continuará a não ter direito ao benefício.

Há, porém, duas certezas que devem ser aqui realçadas.

Primeira certeza

A Região Demarcada do Douro, só produzindo 230.000 pipas, comercializa anualmente 400.000 de vinho.

Verdadeiro

Uma vez que “importa” aguardente, para a produção do Vinho do Porto, a qual é resultante da destilação de vinho.

Segunda certeza

Das 230.000 pipas de vinho que a região produz, 50.000 são excedentárias ao seu comércio.

Verdadeiro

A “importação” da aguardente impede-a de comercializar tudo o que produz.

Conforme já referido no anterior texto, este cenário demonstra o interesse dos viticultores na manutenção do benefício; com efeito, a receita obtida com a venda da autorização para produção de Vinho do Porto será sempre, enquanto existir, dos viticultores detentores daquele título. E é este, exclusivamente este, interesse que, “ofuscando” o raciocínio económico dos viticultores, permite ao Comércio, e às autoridades públicas, manter a Produção dividida. E é aqui, precisamente aqui, que constatamos a grande ilusão em título!

Com efeito, os viticultores não produzem “cartões de benefício”. Produzem uvas! E, estas, é que precisam ser comercializadas a preço compensador.

Assim e considerando que:

– não existem, e são de difícil implementação, mecanismos de controlo inequívoco que permitam assegurar o uso das melhores uvas no fabrico do Vinho do Porto,

– não existem, e são de difícil implementação, mecanismos de controlo inequívoco que permitam assegurar que as uvas usadas para a produção do Vinho do Porto têm origem nas vinhas autorizadas para esse fim,

– a sustentabilidade socioeconómica da região está principalmente relacionada com a produção de uvas,

torna-se necessário redefinir o modelo organizacional de forma a garantir a autenticidade e a genuinidade do Vinho do Porto na sua relação com a Região Demarcada do Douro, acabando com as “trafulhices” instaladas.

A quantidade de uvas necessárias à produção do Vinho do Porto não é alterada pelo facto de existir (ou não) o “benefício”; essa quantidade é apenas calculada com base em previsões de comercialização e das existências na posse dos operadores.

Nestes termos e sendo obrigatória a utilização de aguardente regional para a produção do Vinho do Porto, a sustentabilidade da região estaria definitivamente assegurada.

É inconcebível que uma região, produzindo pouco mais de metade daquilo que comercializa, não tenha nas suas mãos a capacidade de decidir o destino da sua produção. Enquanto que, actualmente e por incrível que pareça, é o Comércio que define a quantidade de Vinho do Porto a produzir, nesta reformulação, e por toda a sua produção ser insuficiente para satisfazer a procura, a Produção ficaria com o poder necessário para, em sede do Interprofissional, anualmente a negociar.

Neste modelo simples, claro e transparente, com rastreabilidade absoluta de toda a matéria-prima, acaba-se com as famigeradas “ilusões” e garante-se rendimento a todos os operadores.

Como a nossa classe política dirigente não sabe mesmo criar valor, não sabe aumentar o PIB português, só sabe, para além de abocanhar uma parte crescente do PIB, andar permanentemente de mão estendida, seja para a esmola seja para empréstimos internacionais, pondo em risco a sustentabilidade socioeconómica das futuras gerações, devem ser os viticultores durienses a ensiná-los.

E, por mais incrível que possa parecer, o único partido político que propôs, e defendeu, esta alteração legislativa, foi o PCP (https://www.pcp.pt/prioridade-beneficiacao-dos-mostos-com-aguardentes-vinicas-do-douro)

Como diria o Fernando Pessa: “e esta, hein?!”.

Arlindo Castro

3 de Novembro de 2021

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