ConcelhosOpiniãoRegiõesVinhos

Tudo tem uma causa!

O ignorante não a encontra e o malicioso esconde-a!

Exigimos que o Vinho do Porto seja produzido com uvas doutras proveniências !

Exigimos a máxima liberdade na compra da aguardente para produzir o Vinho do Porto !

FUNDAMENTOS

Sendo a RDD uma região de baixa produtividade vitícola e com elevados custos de granjeio, o custo das suas uvas é, comparativamente aos de outras regiões, elevado;

Mas, por ser considerado uma Denominação de Origem da Região Demarcada do Douro, é imprescindível usar na produção do Vinho do Porto “algumas” uvas aí obtidas (mosto generoso);

E, para se transformar o mosto generoso em Vinho do Porto, é necessário o uso de aguardente, produzida também com a mesma matéria-prima primária (uvas).

Tradicionalmente, uma pipa de Vinho do Porto é produzida a partir de 435 litros de mosto generoso e 115 litros de aguardente;

Para se obterem estes 115 litros de aguardente é necessário destilar cerca de 805 litros de vinho (115 x 7);

Ou seja, em termos de matéria-prima primária, um terço é mosto generoso e dois terços corresponde ao vinho destilado em aguardente.

Assim, para reduzir o custo do Vinho do Porto, optou-se por utilizar uvas de outras regiões vitícolas, com maior produtividade e menores custos de granjeio, por aí ser possível adquirir a necessária aguardente a preços reduzidos.

Há ainda quem fundamente esta opção com uma venenosa e falaciosa constatação: a produção regional é manifestamente insuficiente para a comercialização de Vinho do Porto que se vem realizando!

Também alguns viticultores, ingénua e tradicionalmente, pensam que o seu principal interesse é o de serem anualmente contemplados com a autorização para a produção de mosto generoso (Benefício).

FACTOS

Historicamente a aguardente para a produção do Vinho do Porto resultava da destilação dos vinhos de mesa durienses; não havendo procura comercial para esses vinhos, a Casa do Douro adquiria-os e, destilando-os, revendia-os em aguardente para a produção do Vinho do Porto;

Na sua insuficiência, a Casa do Douro adquiria-a noutras regiões vínicas portuguesas.

Revogando o Decreto-Lei 23984, de 8 de Junho de 1934, o Ministro da Agricultura António Lopes Cardoso, pelo Decreto-Lei nº 460/76, de 9 de Junho, conferiu ao Instituto do Vinho do Porto, “enquanto não forem criados os organismos responsáveis pela política regional e nacional de vinhos e aguardentes”, o exclusivo da aquisição de aguardentes e seu fornecimento, por intermédio da Casa do Douro, a produtores e comerciantes para vinificação e tratamento ulterior de vinhos do Porto, priorizando no seu uso a respectiva origem:

em primeiro lugar, as produzidas na Região Demarcada do Douro,

em segundo lugar, as produzidas na Região do Vinhos Virgens do Douro e,

finalmente, as produzidas noutras regiões.

Uma vez que a aguardente usada na produção do Vinho do Porto não foi considerada por Portugal como matéria-prima, mas tão só, a sua adição, como uma prática enológica, na adesão à CEE o Estado português obrigou-se a excluir da sua legislação toda e qualquer discriminação, entre os nacionais dos Estados-membros, quanto às condições de aquisição e comercialização da aguardente.

CONSEQUÊNCIAS

A “importação” das uvas doutras proveniências, já transformadas em aguardente, determina a ocorrência anual de excedentes vínicos na região;

Mantém um fraco poder negocial por parte dos viticultores, na venda das suas uvas;

Reduz o seu rendimento;

Determina a emigração da população duriense;

E impede a sustentabilidade socioeconómica do Douro;

Assim como o crescimento do PIB português.

Exigimos aumentar a quantidade de aguardente na produção do Vinho do Porto !

FUNDAMENTOS

Sendo menor o custo do litro de aguardente “importada” do que o do mosto generoso, quanto maior for o volume usado daquela mais se reduz o custo do Vinho do Porto.

FACTOS

Até 2011 inclusive, o Comunicado da Vindima fixava o quantitativo máximo de 115 litros de aguardente para a produção duma pipa de 550 litros de Vinho do Porto;

Em 3 de julho de 2012, o Conselho Interprofissional do IVDP aprovou o Regulamento do Comunicado de Vindima plurianual, o qual veio a sancionar que esse quantitativo máximo pudesse atingir os 120 litros.

CONSEQUÊNCIAS

Redução da incorporação de mosto generoso da RDD na produção do Vinho do Porto.

Exigimos uma fiscalização “suave” à compra dos cartões de benefício !

FUNDAMENTOS

Sendo os comerciantes de Vinho do Porto o único e final destino de todos os cartões de benefício, uma fiscalização mais apertada iria apreender os Vinhos do Porto, produzidos a coberto daqueles cartões, já na posse do comércio.

FACTOS

Não há! Só suposição …

CONSEQUÊNCIAS

Apreendido o vinho ilegal, maior produção seria necessária para compensar essa sanção.

Exigimos poder produzir anualmente mais 5% de Vinho do Porto, para além do volume fixado no Comunicado da Vindima, com uvas sem benefício !

FUNDAMENTOS

Esta tolerância, obrigatoriamente produzida a partir de uvas sem benefício, têm em vista cobrir as quebras do comércio, normais ou acidentais, ocorridas no decurso desse ano;

Evidentemente que, por esta produção usar uvas sem direito a benefício, também reduz o custo de produção do Vinho do Porto.

FACTOS

Em todos os Comunicados de Vindima vem especificado que “é aceite uma tolerância de existências de vinho generoso da produção do ano até 5% da quantidade vinificada”.

CONSEQUÊNCIAS

A não existência desta “tolerância”, determinaria a necessidade de o comércio aumentar as suas compras de uvas com benefício.

Exigimos uma fiscalização “suave” às uvas usadas na produção do Vinho do Porto !

FUNDAMENTOS

O cartão de benefício (APMG) autoriza o uso de determinadas uvas colhidas em determinadas parcelas de vinha do Douro;

Algumas, porém, pela sua qualidade, são usadas para a produção de DO Douro e vendidas a melhor preço do que as restantes sem benefício;

Adquirido o cartão de benefício e uvas sem esse direito, e, por isso, com menor preço, é possível produzir Vinho do Porto.

FACTOS

Não há! Só suposição …

CONSEQUÊNCIAS

Por não existir um controlo inequívoco dessa prática, ninguém pode garantir que são especificamente as uvas autorizadas que são usadas na produção do Vinho do Porto;

Uma fiscalização mais apertada iria apreender os Vinhos do Porto, produzidos com essas uvas, já na posse do comércio;

Apreendido o vinho ilegal, maior produção seria necessária para compensar essa sanção.

Exigimos que seja atribuída capacidade de venda à aguardente de lotas !

FUNDAMENTOS

A incorporação de aguardente de lotas aumenta as existências de Vinho do Porto, incrementando a capacidade de vendas dos comerciantes sem necessidade de adquirirem qualquer produção regional.

FACTOS

Circular do IVDP 1/2011: “O volume máximo de aguardente vínica certificada (AD) que os utilizadores poderão aplicar, em cada ano civil, no acerto do TAV de vinhos de colheitas anteriores é de 2% sobre o saldo de vinho Generoso/Porto (VG/VP) e de Moscatel do Douro (MD) detido a 31 de Dezembro de cada ano ou à data da comunicação”;

O volume de aguardente adicionado em lotas ao Vinho do Porto durante o ano é considerado como integrando as existências finais do comerciante;

Atribuindo-lhe capacidade de vendas para o ano seguinte à razão de um terço do volume adicionado.

CONSEQUÊNCIAS

A não atribuição de capacidade de vendas a essas adições de aguardente, determinaria a necessidade de o comércio aumentar as suas compras de uvas com benefício.

O Secretário de Estado Campelo quer produzir o Vinho do Porto com aguardente duriense. Exigimos a sua demissão !

FUNDAMENTOS

A manifestada intenção daquele governante iria incrementar o custo de produção do Vinho do Porto e, consequentemente, a receita da região.

FACTOS

Alegadamente por motivos de saúde, aquele Secretário de Estado passou muito brevemente pelo Governo Passos Coelho / Assunção Cristas;

Na Feira das Maçãs de Carrazeda de Ansiães, a 26 de Agosto de 2011, aquele Secretário de Estado afirmou: “O vinho do Porto exige que seja produzido com aguardente de uvas produzidas no Douro”.

CONSEQUÊNCIAS

Assunto silenciado…

Exigimos silêncio absoluto quanto ao uso exclusivo de aguardente duriense na produção do Vinho do Porto !

FUNDAMENTOS

Como já referido, este uso exclusivo iria provocar um acréscimo do custo do Vinho do Porto.

FACTOS

O plenário do Conselho Interprofissional do IVDP, realizado a 3 de Novembro de 2010, decidiu “que esta questão deveria ser estudada por um grupo de trabalho nomeado pelo CI, sendo assim possível que as ideias e teorias que hoje circulam na RDD sobre este assunto possam ser debatidas com rigor técnico e a isenção económica necessária numa região que tem um funcionamento interprofissional”;

No relatório deste grupo de trabalho consta: “No cenário claramente mais optimista e, potencialmente, irrealista, em que consideramos que 25% das vendas abaixo dos 3,87€ por garrafa possam ser recuperadas, …, aí as perdas da RDD em função das menores vendas de Vinho do Porto seriam compensadas com as vendas de vinho de mesas para destilação”(sublinhado nosso);

Este “cenário claramente mais optimista e, potencialmente, irrealista” corresponde, segundo o próprio relatório, a uma diminuição da comercialização de 155 mil pipas, realizadas em 2010, para 59 mil pipas, ou seja, uma quebra de 62%;

Melhor explicando: a comercialização de Vinho do Porto pode diminuir 10, 20, 30, 40, 50, ou mesmo 62%, motivada pelo aumento do seu preço, e a receita da RDD cresceria SEMPRE!

Mas mais. O próprio relatório conclui que, “face aos custos apurados por este grupo de trabalho para a produção de uma pipa de vinho na Região Demarcada do Douro e que permitiu estimar o intervalo, para o granjeio amador e profissional, entre €625 e €890 por pipa (na base da produtividade média, nos últimos 6 anos), que se torna necessário desenvolver novos estudos, nesta ou noutras direcções, que permitam reconstruir os equilíbrios socioeconómicos na Região Demarcada do Douro hoje fortemente abalados”.

CONSEQUÊNCIAS

Não só não foi verificada a adesão do mercado a esta solução, como o próprio relatório propõe,  como se permitiram decidir, sem qualquer argumento, que o assunto fosse silenciado…

Exigimos que encerrem a Casa do Douro !

Exigimos que seja de livre inscrição a associação que representa os viticultores !

FUNDAMENTOS

Por se constituir na única organização representativa dos viticultores durienses e, nessa qualidade, a única que poderia defender os seus interesses;

Sabendo-se que, pela fraca situação económico-financeira dos viticultores, dificilmente seria criada uma associação que a substituísse;

Permitindo, ainda, aos comerciantes com produção própria criar a sua própria associação e, assim, indicarem representantes ao Conselho Interprofissional pelo lado da Produção.

FACTOS

Como associação de inscrição obrigatória de todos os viticultores;

Publicitado e comprovado por cópia duma carta dirigida pela AEVP ao Secretário de Estado de Assunção Cristas, José Diogo Albuquerque, datada de 9 de Abril de 2014.

CONSEQUÊNCIAS

A Produção perdeu a única voz que, teoricamente, os defendia.

Exigimos que seja vitícola a aguardente a usar na produção do Vinho do Porto !

FUNDAMENTOS

Esta alteração de qualidade da aguardente usada na produção do Vinho do Porto teve por justificação “a utilização de aguardente de origem vitícola … permite a redução de custos para as empresas do sector“ (sublinhado nosso).

FACTOS

Como consta do preâmbulo do DL 77/2013, de 5 de Junho.

CONSEQUÊNCIAS

Pela sua própria composição, determina uma degradação na qualidade da aguardente usada;

Com possíveis consequências na qualidade do Vinho do Porto com ela produzido;

Sem esquecer quais empresas do sector que viram os seus custos reduzidos…

Exigimos que nos seja concedido um subsídio de 5 milhões de euros para adquirirmos as uvas para produção do Vinho do Porto !

FUNDAMENTOS

O impacto na Região Demarcada do Douro (RDD) da crise provocada pela pandemia da COVID-19 é significativo e pode afetar a estrutura social e produtiva da RDD assente quase exclusivamente na viticultura

FACTOS

Preâmbulo da Portaria 201-B/2020, de 20 de Agosto.

CONSEQUÊNCIAS

Esta medida legislativa fez reduzir, no mesmo montante, o custo da compra do vinho generoso da Vindima de 2020 pago pelos comerciantes;

Para este efeito foram usadas verbas que se destinavam à promoção da região e dos seus produtos;

E fez crescer, ainda mais, o excedente de Vinho do Porto na posse do comércio;

Se aplicada na compra desses excedentes ao comércio, poderia ter sido usada no fim para que foi arrecadada, servindo como meio de promoção junto dos turistas que Portugal visitam;

Determinando a necessidade de o comércio adquirir mais vinho à lavoura a preços correntes.

Hipocritamente o comércio calou-se! Estava a decorrer um processo judicial, por eles movido contra o Estado, por este ter desviado uma parte daqueles mesmo fundos para pagamento dos salários em atraso aos trabalhadores da Casa do Douro.

Exigimos que a aprovação dos Portos com indicação de idade seja feita exclusivamente por prova !

FUNDAMENTOS

Se a indicação de idade nos rótulos do Vinho do Porto não estiver sujeita a testes laboratoriais comprovativos, será possível comercializar, por reduzido preço, vinhos que obrigatoriamente teriam um custo superior.

FACTOS

Recentemente foi divulgado que existem garrafas de Vinho do Porto à venda cuja idade do conteúdo não corresponde à indicação aposta no rótulo;

O IVDP veio justificar que “os vinhos de lote, como os Tawny 10 anos e 20 anos, correspondem a uma arte de lotação secular, permitindo que os vinhos apresentem as caraterísticas de uma idade, sem estar em causa a idade do vinho”.

Foi parecer do Presidente emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo que esta prática “é susceptível de configurar crassa violação do arsenal legislativo a que cabe a inflicção de coimas e mais sanções”;

Concluindo que “Para haver, porém, adequação com o direito que entre nós vigora, impõe-se imperativamente a substituição dos rótulos apostos por outros que exprimam a realidade e sem que se intente defraudar os consumidores”.

CONSEQUÊNCIAS

Sabendo-se que é da exclusiva responsabilidade do IVDP a aprovação da rotulagem do Vinho do Porto, aquele procedimento afectou negativamente a imagem do próprio organismo;

A imagem negativa que esta prática induziu nos consumidores, terá repercussões directas no comércio e indirectas nos viticultores.

Exigimos que aos “media” só seja indicado o valor da comercialização !

FUNDAMENTOS

Uma vez que o preço médio da comercialização vem crescendo, a simples indicação do valor da comercialização faz aparentar que o volume também.

FACTOS

Não há! Só suposição …

CONSEQUÊNCIAS

Na realidade, existe uma quebra de 27% no volume comercializado entre 2000 e 2020.

Exigimos a vossa substituição por uma C.V.R. para “agilizar” o nosso controlo do setor !

FUNDAMENTOS

É para um número significativo de atores na região e, particularmente para a AEVP, absolutamente claro que o atual estatuto de Instituto Público do IVDP não responde às exigências de flexibilidade, de capacidade de resposta e de especialização nas suas áreas base de competência – regulamentação, proteção e defesa das Denominações de Origem da Região Demarcada do Douro – que os tempos atuais impõem”, afirma a AEVP em comunicado.

FACTOS

Comunicado da AEVP.

CONSEQUÊNCIAS

Sabendo-se não existir paridade numérica entre os conselheiros representantes das profissões (Produção e Comércio), são perceptíveis as consequências para os viticultores.

EM CONCLUSÃO

Como se constata, todas estas exigências, apoiadas pelos diversos Governos, tiveram por objectivo reduzir o custo do Vinho do Porto, assente numa estratégia de “quanto mais barato for o produto, maior será o mercado consumidor”.

Não sendo essa a perspectiva dos consumidores, o próprio mercado veio a demonstrar a insensatez dessa estratégia.

E a redução da comercialização do Vinho do Porto fez aumentar os excedentes vínicos regionais.

E são exactamente todos esses excedentes que se constituem na CAUSA da falta de sustentabilidade socioeconómica da Região Demarcada do Douro.

O ignorante não a encontra e o malicioso esconde-a!

Arlindo Castro Dr.

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo

Adblock Detectado

Por favor desative o Ad Blocker neste site