Região Demarcada do DouroVinhos

Declaração de Colheita e Produção: prazo anunciado termina em 31 de outubro

Dados declarados são também relevantes para o apuramento do apoio às uvas por vindimar no Douro.
O prazo anunciado para a entrega da Declaração de Colheita e Produção da campanha 2026/2027 termina em 31 de outubro, segundo a informação disponibilizada pelo Instituto da Vinha e do Vinho.
Na Região Demarcada do Douro, a submissão e o apoio ao preenchimento seguem os procedimentos próprios associados ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, com posterior transmissão dos dados ao IVV.
Até ao fecho deste levantamento, em 26 de outubro, não foi localizado um aviso de prorrogação.
A declaração assume particular importância para os candidatos ao apoio excecional às uvas por vindimar. Nos esclarecimentos prestados à agência Lusa em 15 de outubro, o IVDP explicou que o apuramento final dependeria também dos dados declarados, das verificações e dos procedimentos de controlo.
Naquela data, o instituto tinha divulgado a receção de 425 candidaturas, ainda sujeitas a análise e validação. Esse número não equivale ao de beneficiários aprovados.
Não foi localizado, nesta recolha, um balanço público posterior que permita atualizar o número de aprovações, a área abrangida ou os montantes a pagar. A ausência desse balanço não permite concluir que não tenham sido tomadas decisões.
Os produtores devem confirmar atempadamente a sua situação declarativa e os procedimentos aplicáveis junto do IVDP ou dos balcões de apoio autorizados.

Fontes: IVV — informação sobre a Declaração de Colheita e Produção; esclarecimentos do IVDP à Lusa divulgados em 15 de outubro de 2026.

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