25º Festival de Sopas da Serra da Estrela – A sopa como protagonista

A Junta de Freguesia de S. Paio promove o 25.º Festival de Sopas da Serra da Estrela, marca registada da Freguesia, que terá lugar nos dias 14 e 15 de novembro de 2026, no espaço da Empresa SEACAMPO (ex. Adega Cooperativa), em S. Paio.
Artigo 1º
O 25.º Festival de Sopas da Serra da Estrela tem como objetivos: promover a solidariedade entre pessoas e
instituições, com divulgação de receitas tradicionais de sopas confecionadas com produtos da nossa região, de sentido
económico e elevado valor nutritivo.
Artigo 2º
a) Ao XXV Festival de Sopas da Serra da Estrela poderão concorrer todos os particulares, instituições de
solidariedade social, coletividades e profissionais de restauração que tenham apresentado a respetiva ficha de inscrição, facultada pela Junta de Freguesia, devidamente preenchida;
b) Serão admitidas só as vinte e cinco primeiras candidaturas que formalizem a sua inscrição até ao dia 2 de novembro de 2026, na sede da Junta de Freguesia ou através do e-mail jfs.paio@sapo.pt
Artigo 3º
a) O concurso de sopas tem como objetivo classificar e premiar as cinco melhores sopas, perante um júri que lhe atribuirá as respetivas classificações, nos termos do artigo 10º;
b) O método de seleção dos vencedores será através de “prova cega”, através da qual os membros do júri não saberão a quem corresponde que sopa.
Artigo 4º
O Júri será constituído por 5 (cinco) elementos, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade em caso de empate e que presidirá aos trabalhos.
Artigo 5º
Reiterando o preâmbulo deste regulamento, são objetivos do XXV Festival de Sopas:
a) Mostrar as potencialidades gastronómicas da nossa região;
b) Alargar o conhecimento e a divulgação das nossas riquezas gastronómicas;
c) Fomentar a utilização de produtos genuínos da Serra da Estrela;
d) Atrair população turística;
e) Promover e realizar o consumo de sopa.
Artigo 6º
a) Cada concorrente deverá indicar na ficha de inscrição a sua identidade, nº de C.C./ B.I. e contribuinte, profissão e
residência bem como o nome que atribui à sopa;
b) Também deverá anexar, obrigatoriamente, à ficha de inscrição a ficha descritiva da sopa a confecionar com os
respetivos ingredientes, indicando obrigatoriamente os seus alergénios.
Artigo 7º
As sopas deverão estar em condições de ser apreciadas pelo júri às 12:00 horas. A confeção das sopas terá de ser feita exclusivamente no local das provas, no largo da Ex. Adega Cooperativa de S. Paio, onde a equipa responsável pela confeção se deverá apresentar à organização a partir das 08:00 horas.
Artigo 8º
A quantidade mínima de sopa a confecionar será de 30 litros por participante, só podendo apresentar a concurso uma sopa.
Artigo 9º
a) Todos os concorrentes devem usar touca e avental para confecionar a respetiva sopa;
b) Durante o período de preparação das sopas os concorrentes devem lavar as mãos com muita frequência, mantendo a todo o momento os espaços de trabalho em boas condições de higiene;
c) As sopas, após confeção, devem sempre ser mantidas acima de 65º;
d) Durante o período de confeção da sopa só poderão permanecer em cada stand o máximo de 4 pessoas;
e) Aquando da passagem do júri e da abertura ao público, deverão permanecer em cada stand o máximo de 2 pessoas;
f) A apresentação da sopa será feita em tigela de barro com inscrição do respetivo festival, fornecida pela organização.
Artigo 10º
Os fatores de apreciação do júri, de ordem culinária e cultural, serão os seguintes:
-Sabor – 30% (analisa-se o equilíbrio de sabores);
-Acuidade técnica – 30% (analisa-se o ponto de sal, textura, ponto de cozedura da guarnição,…);
-Apresentação -10% (analisa-se o empratamento/decoração);
-Inovação/Criatividade – 10% (analisa-se a inovação no processo, na apresentação);
-Paisagem gastronómica local – 20% (analisa-se a utilização e valorização de produtos da paisagem gastronómica local).
Artigo 11º
a) A todos os concorrentes será atribuído uma lembrança de participação;
b) Aos concorrentes será atribuída uma compensação monetária de presença no valor de 100€;
c) Se a uma determinada sopa for atribuído um prémio, nos termos das alíneas seguintes, não terá lugar o pagamento da compensação monetária de presença, estando incluída no próprio prémio;
d) O concorrente classificado em 5º lugar receberá o prémio de 150€;
e) O concorrente classificado em 4º lugar receberá o prémio de 175€;
f) O concorrente classificado em 3º lugar receberá o prémio de 200€;
g) O concorrente classificado em 2º lugar receberá o prémio de 250€;
h) O concorrente classificado em 1º lugar receberá o prémio de 300€.
Artigo 12º
Ao júri reserva-se o direito de não atribuição de qualquer classificação aos concorrentes que não tenham correspondido minimamente ao regulamento e reais objetivos do concurso, da decisão do júri não haverá qualquer recurso.

