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Carta Aberta ao próximo PR, apresentação de soluções na AR e Audiência à PGR para criar equipa de combate à corrupção no ensino superior

Educação Superior: uma questão constitucional e de soberania

Sustentado no axioma da educação como dimensão essencial da soberania democrática e, como tal, matéria que convoca a responsabilidade própria da Presidência da República enquanto garante do regular funcionamento das instituições, impõe-se uma reflexão crítica sobre a ética republicana das Instituições de Ensino Superior (IES).
A Constituição da República Portuguesa não protege o Ensino Superior apenas enquanto serviço público, mas enquanto condição de efetividade dos direitos fundamentais, designadamente à luz dos artigos 43.º, 73.º e 76.º da CRP.
Neste sentido, entende-se que um conjunto significativo de práticas atualmente observáveis no Ensino Superior não é compatível com os direitos, liberdades e garantias
constitucionalmente consagrados.
Em particular, importa interrogar se são constitucionalmente admissíveis os seguintescontextos institucionais:

I. Concentração e reprodução do poder institucional
As IES são, na prática, controladas por grupos restritos que se reproduzem no poder, inviabilizando a democraticidade interna:

  1. Os processos eleitorais para os órgãos das IES decorrem frequentemente com listas únicas, não por consenso académico genuíno, mas por práticas de composição de listas que, através da ocupação estratégica de lugares efetivos e suplentes, inviabilizam materialmente a formação de alternativas democráticas;
  2. Os cargos de direção perpetuam-se por circulação interna de titulares, em que presidentes, vice-presidentes e dirigentes de órgãos colegiais se sucedem entre si, mantendo o mesmo núcleo de poder ao longo de vários mandatos, com mera alteração formal de funções;
  3. Verifica-se a captura dos órgãos científicos e pedagógicos pelas direções, funcionando estes, em múltiplas IES, como extensões do poder executivo, sem controlo efetivo, limitando-se a homologar decisões previamente tomadas.

II. Dependência estrutural e bloqueio da democracia interna
As IES constituem-se, através dos grupos que as controlam, como centros de emprego afiliado, criando dependências estruturais que bloqueiam a democracia interna:

  1. Uma parte significativa da docência assenta em professores convidados cuja renovação contratual anual cria uma dependência estrutural face às direções, com impacto direto na liberdade académica e pedagógica e que, ao poderem votar, contribuem para a não alternância das elites dirigentes;
  2. Verifica-se também o recurso a doutorandos bolseiros e investigadores para lecionação, diminuindo o número de professores de carreira e, portanto, a sua influência sobre a IES;
  3. Muito deles, como é público e notório, nem sequer são remunerados, conforme se comprova por várias denúncias dos sindicados do setor e por artigos de opinião em jornais de impacto nacional.

III. Precarização da carreira académica e científica
As IES criam e reproduzem um sistema de precariedade que sustenta a dependência estrutural dos docentes e investigadores face à elite dirigente:

  1. Professores auxiliares em início ou consolidação de carreira encontram-se igualmente sujeitos a regimes de dependência contratual que condicionam a sua autonomia científica, pedagógica e institucional, limitando na prática a liberdade de integrar listas alternativas e mesmo a liberdade de voto;
  2. Investigadores que não contam com o apoio da elite dirigente não dispõem de oportunidades reais de ingresso na carreira de investigação ou docência;
  3. Doutorandos com currículos científicos de excelência são preteridos em convites para docência por terem escolhido orientadores que não pertencem ao núcleo dirigente da instituição.

IV. Avaliação, recrutamento e violação dos princípios de imparcialidade
As IES instituem sistemas de avaliação e recrutamento que contrariam princípios básicos de veracidade, imparcialidade e justiça procedimental:

  1. Avaliação de desempenho docente sem garantias de contraditório efetivo, em que classificações de excelência se encontram, na prática, cativas dos membros da elite dirigente;
  2. Impossibilidade sistemática de docentes que integraram listas alternativas ocuparem cargos de gestão, sendo desde logo penalizados na avaliação de desempenho por regulamentos que atribuem ponderações acrescidas a quem exerce funções dirigentes;
  3. A limitação reiterada do acesso a dados, invocando indevidamente o RGPD, impede que se aceda a estes e a outros dados que poderiam contribuir para a transparência e a justiça nos processos;
  4. Existência de falsos concursos públicos, entendidos como nomeações encapotadas, em que dirigentes chegam a afirmar explicitamente a determinados docentes que não devem concorrer por o concurso “não ser para eles”;
  5. A existência de concursos de progressão interna que decorreram (e se concluíram) sem qualquer opositor, violando o espírito do legislador e da legislação aplicável, quer no espírito da sua conceção, quer na mais valia que poderia daí resultar, se cumprida e não desvirtuada da sua principal missão.

V. Práticas informais sistemáticas e clima institucional adverso
As IES recorrem ainda a processos informais, mas de caráter sistemático, que agravam a desconformidade constitucional:

  1. Docentes com currículos científicos e profissionais sólidos que não podem ser oficialmente orientadores, quer por constrangimentos institucionais, quer por autoexclusão prudencial, motivada pelo receio de prejudicar os estudantes num sistema que penaliza a independência;
  2. Doutorandos forçados a mudar de instituição por serem orientados por docentes identificados com a oposição interna;
  3. Criação de processos de assédio institucional e de um clima de intimidação difusa, através da penalização informal da divergência, retaliações administrativas ou bloqueio de progressões, tornando o exercício de direitos excessivamente oneroso.

VI. Efeitos sistémicos sobre direitos, liberdades e garantias
Tudo isto conduz a uma erosão generalizada das garantias de liberdade e igualdade, visível, entre outros aspetos, em:

  1. Normalização da ficção institucional: quando todos os intervenientes sabem que concursos são fictícios, eleições são formais e decisões são pré-tomadas, e ainda assim o sistema funciona, tal revela que a ficção se tornou o modo normal de funcionamento institucional;
  2. Impedimento efetivo da liberdade de investigar e ensinar por parte de docentes e investigadores;
  3. Fragilização da liberdade de aprender dos estudantes: perante uma ficção institucional claramente percecionada, instala-se pressão para aprovação generalizada, desvalorização do esforço intelectual e ausência de exigência real, lesando o direito dos estudantes a uma formação efetiva e exigente.

Conclusão
O conjunto destas práticas, tomadas isoladamente ou no seu efeito cumulativo, configura uma situação de desconformidade material com os princípios constitucionais da democracia, da igualdade, da liberdade académica, da justiça procedimental e da proteção da confiança, afetando não apenas o funcionamento do Ensino Superior, mas a própria formação da cidadania democrática e a soberania intelectual do país.

INICIATIVAS QUE DECORREM DO PRESENTE COMUNICADO:

  1. Pedido de audiência, com carácter de urgência, à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, com o objetivo de apresentar cinco medidas concretas que possam contribuir para o combate ao atual estado de putativo compadrio generalizado no ensino superior.
  2. Pedido, igualmente com carácter de urgência, ao Procurador-Geral da República, solicitando que se avance com a constituição de uma equipa especializada, à semelhança do que foi feito relativamente ao SNS, com vista a averiguar e apurar eventuais práticas de corrupção e tráfico de influências que grassam no país.
    Entendemos, em nossa opinião, que o ensino superior poderá ser um dos ministérios ou áreas em que estas práticas mais ocorrem, mas sobre as quais, de facto, nunca houve vontade ou coragem política para avançar de forma abrangente sobre todo o espectro de práticas lesivas do erário público e da dignidade da profissão académica.

Portugal, 26 de janeiro de 2026.
Os fundadores do Movimento Fórum de Auditoria Cidadã no Ensino Superior
Levi Leonido e Paulo Castro Seixas

Nota importante: as presentes propostas neste comunicado resultam da auscultação de colegas das mais variadas instituições de ensino superior em Portugal, em particular decorrentes das sessões e reuniões regulares que realizamos às segundas quartas-feiras de cada mês.

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