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Tribunal Administrativo e Fiscal obriga Município de Miranda do Douro a ceder gravação áudio a Fernando Vaz das Neves

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela determinou, por decisão proferida a 24 de novembro de 2025, que o Município de Miranda do Douro deve, no prazo de dez dias, entregar a Fernando Vaz das Neves a gravação áudio da Assembleia Municipal ordinária de dezembro de 2024 — gravação essa que o então Presidente da Assembleia Municipal, Óscar Afonso, recusou disponibilizar ao longo de vários meses.
A decisão surge na sequência das várias solicitações formais feitas por Fernando Vaz das Neves ao Presidente da Assembleia Municipal, sempre negadas por Óscar Afonso, que chegou mesmo a desobedecer ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). A CADA, no parecer n.º 308/2025, já havia concluído que o áudio devia ser cedido e que a recusa violava a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).
Para Fernando Vaz das Neves, esta decisão judicial “vem confirmar exatamente aquilo que sempre defendi”, citando os sucessivos pareceres da CADA:
“As gravações de reuniões (…) elaboradas pelos serviços de apoio ao órgão administrativo e integradas nos respetivos arquivos são documentos administrativos, acessíveis no quadro da LADA.
Tratando-se de documentos de acesso livre, protegida que tenha sido matéria reservada, não poderá existir restrição com fundamento numa presumível utilização posterior da informação pelo requerente.”

Segundo o eleito municipal, fica agora “provado que as sucessivas decisões de Óscar Afonso — a recusa em ceder o áudio e o incumprimento deliberado da decisão da CADA — foram ilegais, além de despóticas e contrárias ao espírito do tempo, que exige transparência e não obscuridade”.
Fernando Vaz das Neves sublinha ainda que esta vitória em tribunal “demonstra que vale a pena lutar pelos valores, pelos princípios e pela lealdade no exercício das funções públicas” e que “ninguém está acima da lei — nem reputados economistas, nem diretores de faculdade, nem putativos candidatos a ministros, nem deputados renunciantes”.

  • No plano político, Fernando Vaz das Neves é categórico:

“Fica igualmente provado que, politicamente falando, Óscar Afonso é incompetência em estado puro. Não sabe, não estuda, não se informa. Parece viver ainda nos princípios do século XX, convencido de que a inteligência e a competência lhe vêm do cargo que ocupa. Felizmente já estamos no século XXI.”

  • O eleito municipal termina afirmando:

“Nem eu nem Óscar Afonso ficaremos para a história. Mas, se algo conseguir deixar para memória futura com este processo, é uma certeza: que no mandato autárquico de 2021/2025, Miranda do Douro teve o pior Presidente da Assembleia Municipal da sua história, e houve alguém que teve a franqueza caridosa de lho dizer.”

EM ANEXO: DECISÃO

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