FERREIRA, José Dias
Professor, advogado e político português (n. Aldeia Nova, Pombeiro da Beira. 30-11-1837 m. Vidago, 8-09-1909). Ministro da Fazenda e do Reino (interinamente da Justiça) e chefe do Governo em que Oliveira Martins ocupou, por breve tempo a pasta da Fazenda.
Professor da Faculdade de Direito de Coimbra, Dias Ferreira regeu aí a cadeira de Direito Natural mas a sua fortuna no mundo jurídico deve-se principalmente à sua obra, de consulta então imprescindível, de comentário ao Código Civil de 1867.
Como jusfilósofo, está ligado à corrente krausista (Krausismo em Portugal). em que se filia também o seu antecessor e mestre Ferrer Neto Paiva de quem, no entanto, diverge. Para D. F.. o Direito e a Moral têm a mesma origem e dirigem se ao mesmo fim. Mas, enquanto para Ferrer Neto Paiva o Direito é um “complexo de condições externas”, para D.E ele é um “sistema de princípios”.
A função do Direito é garantir o “mínimo ético” indispensável à manutenção da ordem social, através da coação e da sanção externa, enquanto a Moral comina uma sanção interna, porque, para lá dos resultados, atende à intenção com que os actos são praticados. D.E busca o fundamento do Direito na natureza dual (física e psíquica) do homem e no seu fim.
OBRAS: Noções Fiardamentais de Filosofia do Direito, Coimbra. 1864.
BIBL.: Cabral de Moncada, Subsídios para uma História da Filosofia do Direito em Portugal (1772 1911), Coimbra, 1938; id., Estudos Filosóficos e Históricos, vol. 1, Coimbra, pp. 304 e ss.; A. Braz Teixeira, Filosofia do Direito e do Estado (lições policopiadas), Lisboa, 1982, pp. 203 212; id., Filosofia do Direito (lições policopiadas), Lisboa, 1985, pp. 71 72.
Miguel Reale, in Logos, Enciclopédia Luso Brasileira de Filosofia, 2.° volume