Opinião

POLÍTICA DE CONSUMIDORES

uma austera, apagada e vil tristeza espelhada no Programa do Governo (III)

Muita parra e pouca uva!

Política de “esgoto”, com a devida vénia!

Depois do modelo e do que o Governo, de forma miserabilista, apresentou, uma crítica sintética, a saber, a crítica a um não-programa:

  • Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único: 41 anos depois da primeira lei, teremos, enfim, um sistema com cabeça, tronco e membros? Já não era sem tempo! E o Conselho Nacional? E os Conselhos Municipais?
  • Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respectivos direitos correspondentes a esta condição: torna suas, não se sabe se com sucesso, medidas fundantes da Agenda Europeia do Consumidor de 13 de Novembro de 2020, em torno da figura multipolar do consumidor “hipervulnerável”…
  • Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulas abusivas: criar o que já se criou em 2021 e se não estruturou nem instalou? E que deveria ter entrado em vigor em 25 de Agosto de 2021? Ou há um enorme equívoco, ou anda tudo doido
  • Revisão do Código da Publicidade: pela enésima vez… e será desta? E não seria de fundir o Código I e o Código II, que é a Lei das Práticas Desleais? Já agora… Não se esqueça que o valor máximo das coimas é inferior a 25 000€ quando nos demais ilícitos em matéria económica ascende a 90 000€!
  • Rever o regime jurídico das acções colectivas, para protecção dos interesses colectivos dos consumidores: só como piada! É que esta exigência vem de Bruxelas, data de 2020 e tem de estar satisfeita até ao Dia de Natal. Nada de novo. Que a regulamentação do direito interno (artigos 10 a 13 da LDC) está por fazer-se desde 1996…
  • Informação possível sobre a composição dos produtos agro-alimentares: exigência de Regulamentos europeus de 2002 em diante, que jamais se cumpriu… e não deveria aparecer aqui de forma desgarrada mas num Plano de Informação para o Consumo, que inexiste e inexistirá!
  • Definir … um Índice de Reparabilidade de Produtosno que à vida útil dos produtos diz respeito: exigência que vem de 2015, 2017, 2020 do Parlamento Europeu e continua sem concretização;
  • Dinamização da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado: algo que vem de 2012 e se dilui nesta austera, apagada e vil tristeza (isto somos nós a dizer!);
  • Avaliar o quadro regulatório das comissões bancárias: medida que deveria de há muito caber ao Banco de Portugal pelos seus poderes regulatórios e se arrasta…;
  • Reforço dos recursos humanos… da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): medida de todo deslocada do seu eixo; isto ou é reforma da Administração ou é dotação do OE para contratação de mais agentes, não é ponto que deva figurar aqui… e reflecte a ausência de seriedade do programa!
  • Aprofundar o Livro de Reclamações: à míngua de pontos fulcrais para “compor um programa” traz-se de novo à liça o Livro… Com franqueza! Não tinham mais nada para apresentar?
  • Alargamento da rede de centros de arbitragem de consumo: acto de mera gestão, que jamais se cumprirá ainda que de modo solene figure em mil programas…
  • Entidades reguladoras determinarão, mediante injunção, medidas para restauração da situação anterior à prática da infracção: algo que se inscreveria na actuação corrente dos reguladores e se omitiu na Lei-Quadro de 2013, como então se reclamava… e que não deveria  figurar de modo destacado do Programa, como se tem por curial.
  • Informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis: parte do estatuto do Consumidor Vulnerável que surge aqui, estranhamente, de modo autónomo!
  • Fomentar a cooperação a nível europeu e internacional: é campo que se abre às instâncias da União, no quadro da Agenda de 2020, que não autonomamente aos Estados. A sua mera enunciação é abusiva… ante o delineamento das políticas neste passo reveladas e que de todo ultrapassam o Governo!

Estes os pontos de uma desconchavada e insignificante política de consumidores que o Governo se propõe “executar…

 “Uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma”, reflexo, aliás, da nula actuação do anterior Secretário de Estado, que “desapareceu autenticamente “em combate” durante a pandemia, conquanto ande para aí gente a tecer-lhe loas pela ascensão que teve na hierarquia do partido… “et pour cause”!

Mário Frota

Presidente do Instituto Luso-Brasileiro de DIREITO DO CONSUMO – Portugal

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