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CONSUMO SUSTENTÁVEL: Imperativo do Milénio

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A Nova Agenda Europeia do Consumidor (2021/2025), que a União Europeia deu à estampa em finais de 2020, de entre os marcos que delimita, tem no da Transição Ecológica, um dos seus esteios.
Os produtos, tanto bens como serviços, disponíveis na UE têm de ser adequados ao objectivo de um CONSUMO SUSTENTÁVEL.
E que medidas aparelhar para o efeito?
 A Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia da UE para a Biodiversidade, que anunciam acções-chave e iniciativas destinadas a reduzir a pegada ambiental e climática dos sistemas alimentares da UE e a capacitar os consumidores para fazerem escolhas informadas, saudáveis e sustentáveis em matéria de alimentos;

 O Plano de Acção para a Poluição Zero, apresentado em 2021, identifica os produtos de consumo como um domínio de acção importante e explora formas de incentivar os consumidores a fazerem escolhas mais ecológicas;

 A Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, que também deu a saber de acções destinadas a aumentar a informação sobre os produtos químicos disponível aos consumidores, a protegê-los das substâncias mais nocivas e a promover produtos químicos seguros e sustentáveis desde a sua concepção;

 A Estratégia Renovada de Financiamento Sustentável (que se adoptará no futuro) procurará oferecer aos consumidores novas oportunidades para terem um impacto positivo na sustentabilidade, fornecendo-lhes informações fiáveis, completas e de confiança sobre os produtos financeiros em que investem; e

 A iniciativa Vaga de Renovação, com uma estratégia para preparar os consumidores para uma sociedade mais ecológica e digital, inclui o reforço dos instrumentos de informação dos consumidores.

O novo Plano de Acção para a Economia Circular cria uma série de iniciativas específicas para combater a obsolescência precoce e promover a durabilidade, a possibilidade de reciclagem e de reparação e a acessibilidade dos produtos, bem como apoiar a acção das empresas.
A Iniciativa “Produtos Sustentáveis” terá como objectivo generalizar os produtos sustentáveis, estabelecendo princípios de sustentabilidade para o efeito e revendo a Directiva Concepção Ecológica, alargando o seu âmbito de aplicação para além dos produtos relacionados com a energia e concretizando a denominada circularidade.
Impor-se-ão medidas regulamentares e não regulamentares adicionais para afrontar grupos específicos de bens e serviços, como as TIC, a electrónica ou os têxteis, bem como as embalagens. Por exemplo:
 A Iniciativa sobre a Electrónica Circular visa garantir que os dispositivos electrónicos se concebam com vista à durabilidade, manutenção, reparação, desmontagem, desmantelamento, reutilização e reciclagem, e que os consumidores tenham um efectivo «direito à reparação», incluindo as actualizações de software.

 A iniciativa tendente a um carregador universal para telemóveis e outros dispositivos portáteis visa simplificar a vida aos consumidores e reduzir a utilização de materiais e os resíduos electrónicos associados à produção e à eliminação deste produto específico empregue quotidianamente por uma grande massa de consumidores.

 A futura Estratégia da UE para os Têxteis procurará possibilitar aos consumidores a escolha de têxteis sustentáveis e facilitar o seu acesso aos serviços de reutilização e reparação.

 A revisão da Directiva Embalagens e Resíduos de Embalagens tem por objectivo tornar todas as embalagens reutilizáveis e recicláveis de forma economicamente viável e reduzir o excesso de embalagem.
Estas iniciativas promoverão decerto uma melhor retenção de valor, conferirão prioridade a produtos mais seguros e duradouros e manterão os materiais no ciclo económico (recusar, reduzir, reparar, reutilizar e reciclar) durante o maior lapso de tempo possível.
Em Portugal estamos ainda a anos luz destes objectivos, a despeito de escassas medidas no que tange aos plásticos: uma gota num oceano prenhe de ilhas de plástico!
A propósito, sabia que a ilha de plástico, no Pacífico, abrange já uma superfície superior às áreas de Espanha, França e Alemanha agrupadas, que montam a mais de 1 507 000 Km 2?
Que fique este dado para reflexão!
Mas lá que urge começar, não restam dúvidas! Mas para tanto faltam também os passos tendentes à Formação e Informação para o Consumo (há 40 anos na gaveta do legislador, em Portugal, a despeito dos normativos publicados)…

Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

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