Douro: esclarecido o critério de declive para alteração do perfil do terreno

O diploma explicita que o critério de declive igual ou superior a 15%, relativo à ação «Alteração do perfil do terreno», também abrange parcelas da Região Demarcada do Douro. Mantêm-se as regras específicas para terraceamento, socalcos, vinha ao alto e vinhas históricas.
O IVV divulgou ainda alterações ao critério de prioridade por prejuízos: determinadas parcelas danificadas, já apoiadas por outros mecanismos e não incluídas na candidatura VITIS, podem contribuir para a respetiva pontuação. ALTERAÇÕES – IVV
Impacto: interessa a quem prepara ou acompanha projetos de reconversão em encostas. O esclarecimento não significa autorização automática para transformar terrenos.
Distinção prática essencial: o adiantamento antes do investimento não elimina as regras sobre a data de início elegível. Para o período de candidaturas terminado em 30 de outubro, o IFAP indicou 29 de dezembro de 2026 como data de início dos investimentos; o IVV prevê situações excecionais devidamente autorizadas. Este aviso é anterior à semana, mas ajuda a interpretar corretamente a alteração agora publicada.
Entretanto formula-se uma pergunta – que candidaturas do Douro são afetadas e que esclarecimentos estão a receber os produtores?

