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MENESES, João Rebelo Cardoso

Foi arcebispo de Mitilene. Nasceu em Vila Real, em 29.10.1832. Faleceu como Bispo de Lamego, em 5.6.1890.
Fez o liceu em Vila Real e o Seminário de Braga. Recebeu o presbiterado em 19.9.1857. Durante 14 anos percorreu o país e ilhas pregando o evangelho. Em 1874 confiou lhe o arcebispo de Braga a direcção do Seminário de S. Pedro. Colaborou, de perto com D. João Crisóstomo pelo que este, impressionado com a sua capacidade de trabalho, indicou o como desembargador honorário da Relação Eclesiástica de Braga, o que sucedeu, por portaria de 14.10.1880. Já nesse memorial se diz que o P.e João Rebelo publicou vários trabalhos sobre Teologia Litúrgica e outras coisas de interesse para o Clero.
Em Agosto de 1879, Leão XIII nomeou o seu capelão honorário extra urbem, e concedeu lhe o título de Monsenhor. Em Fevereiro de 1881 nomeou o proprietário protonotário apostólico e prelado doméstico de Sua Santidade. Em 10 de Setembro de 1884 foi apresentado vigário geral do patriarcado. Foi depois nomeado Arcebispo de Mitilene, recebendo a sagração na Igreja do Seminário de Santarém, em 7.12.1884. Em 16 desse mês e ano, o Papa, através de diploma, conferiu lhe o grau de doutor em Teologia. Entrou em funções como prelado, com grande empenho e devoção.
Nas Quaresmas de 1884, 85 e 86 proferiu, na Igreja de S. Vicente de Fora, em Lisboa, séries de conferências que criaram grande impacto no meio intelectual Lisboeta. Em 1885 presidiu a uma peregrinação ao Sameiro, organizada pela associação das Filhas de Maria (Lisboa). No consistório de 14.3.1887 foi apresentado como coadjutor e futuro sucessor do Bispo de Lamego, com o título de Arcebispo de Larissa.
Entrou, solenemente, em Lamego, em 12.5.1887. Uma pastoral que elaborou nesse ano, com data de 8.9.1887, destinava se a preparar a comemoração do jubileu de Leão XIII. Em 17.11 desse ano enviou uma circular a todos os seus párocos, para que procedessem a um inquérito rigoroso, de modo a inventariar o número de almas, as suas carências e preocupações. Esse facto valeu lhe uma grande perseguição por parte da maçonaria, chovendo críticas e injúrias, de todo o lado. Nessa altura o governo veio em seu socorro com uma portaria datada de 28.12.1887, esclarecendo as boas intenções do prelado e clarificando que apenas ao Estado competia recolher elementos desse género.
Três anos depois falecia, algo amargurado e desiludido pela má compreensão de que fora alvo.

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