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Prescrição de multas

A prescrição de multas de estacionamento tem prazo?
De forma muito simples, uma contraordenação por estacionamento indevido pode prescrever. Fique a saber em que situações é possível que aconteça e como consultar o prazo de prescrição de multas de estacionamento.

📢 Os diversos tipos de multas de estacionamento e consequências
As multas de estacionamento são consideradas contraordenações. Porém, não são todas iguais. Umas são mais graves do que outras, logo as sanções são também diferentes. Algumas chegam a envolver a perda de pontos na carta de condução.

Tipos de multa de estacionamento e respetivas sanções

  • Multa de estacionamento numa passadeira
    Coima: 60€ a 300€.
    Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
    Não é permitido estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões.
  • Multa de estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões Coima: 60€ a 300€.
    Sem perda de pontos.
  • Multa de estacionamento que condicione acessos
    Coima: 60€ a 300€.
    Sem perda de pontos.
    É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento.
  • Multa de estacionamento fora das localidades
    Coima 60€ a 300€.
    Sem perda de pontos.
    É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceto em condições previstas) assim como parar ou estacionar o seu veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida. A multa a pagar pode ser superior, entre os 250€ a 1250€, quando se tratar de um estacionamento noturno numa faixa de rodagem.
  • Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes
    Coima 60€ a 300€.
    Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
    É proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência condicionadora da mobilidade. Caso seja portador de deficiência, poderá requerer o seu cartão de estacionamento no IMT.
  • Multa de estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos
    Coima 60€ a 300€.
    Sem perda de pontos.
    É proibido o estacionamento nos locais reservados a determinados tipos de veículos, mediante sinalização.
  • Outras multas de estacionamento
    Coima 30€ a 150€.
    Sem perda de pontos.
    O Código da Estrada identifica outros locais onde o estacionamento é proibido. 

📢 Quanto tempo tem para contestar uma multa de estacionamento?
O prazo legal para contestar uma multa de estacionamento é de 15 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à data da notificação. Se esta for enviada por correio, o prazo conta a partir do 1º dia útil após a assinatura do aviso da carta registada. Se for enviada por carta simples, a contagem começa 5 dias depois do depósito na caixa do correio, com a data indicada no envelope a utilizar para contestar a multa. Contudo, antes da contestação, é necessário efetuar o pagamento a título de depósito, no prazo máximo de 48 horas.

📢 Há prescrição nas multas de estacionamento?
Sim, há prazos estabelecidos que podem levar à prescrição de multas de estacionamento. Segundo o Artigo 188º do Código da Estrada, “o procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos”. Contudo, este prazo tem exceções, como previsto nos Artigos 27.º-A e 28.º do Regime Geral das Contraordenações.
Na prática, estas exceções permitem a extensão do prazo da prescrição além dos 2 anos definidos. Mas, de um modo geral, o caso de prescrição, sem prejuízo de outros fatores, é de 2 anos contados a partir da prática dos factos.
Assim, se não for notificado da multa nos 2 anos seguintes à data da infração, a multa de estacionamento prescreve.

📢 Como saber se o prazo de prescrição de multas de estacionamento foi ultrapassado?
Para saber se o prazo limite de prescrição de multas de estacionamento foi ultrapassado ou saber quanto tempo falta para a prescrição, basta consultar o Portal das Contraordenações, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Para a respetiva consulta, deve usar o cartão de cidadão ou registar-se online. Ao efetuar o registo, é-lhe enviada uma senha de acesso do portal, através dos correios.

📢 Pagar ou esperar que a multa prescreva?
Se considerar que a multa foi injusta, pode optar por contestá-la, podendo receber posteriormente a quantia paga. Lembre-se, no entanto, que se perder a constestação, terá que pagar a multa acrescida de custos admnistrativos.

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