ConcelhosSem categoria

Óscar Afonso desobedece à CADA e nega acesso à gravação da Assembleia Municipal

Na reunião da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, realizada a 26 de setembro de 2025, o Presidente da Assembleia Municipal, Óscar Afonso, recusou cumprir a decisão da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que no parecer n.º 308/2025, de 17 de setembro de 2025, determinara que o áudio da reunião plenária de dezembro de 2024 deveria ser facultado ao membro eleito Fernando Vaz das Neves.
Confrontado em plenário com a decisão da CADA, Óscar Afonso declarou que não iria disponibilizar a gravação solicitada, assumindo assim a recusa explícita de acatar uma deliberação de uma entidade administrativa independente e competente em matéria de acesso a documentos.

Sobre esta atitude, Fernando Vaz das Neves lamenta:
“Lamento profundamente a atitude prepotente de Óscar Afonso, que revela dificuldades em viver num Estado Democrático de Direito e em acatar as decisões das entidades competentes.”

O membro da Assembleia Municipal acrescenta ainda:
“Recordo que o próprio Óscar Afonso já cedeu áudios da Assembleia Municipal noutras situações, de livre e espontânea vontade. Não se percebe esta atitude despótica, de quem, em quatro anos, não percebeu, nem soube nunca ocupar o lugar de Presidente da Assembleia Municipal. Esta atitude de Óscar Afonso só revela que a sua escolha foi um erro. Não tem estatura política para ser Presidente da Assembleia Municipal. Politicamente falando, Óscar Afonso não serve nem para porteiro de vão de escada. Nestes quatro anos nada acrescentou. Só tirou”.

Enquadramento:
Recorde-se que a decisão da CADA já havia determinado que a gravação em causa constitui documento administrativo acessível, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto), e que o Presidente da Assembleia Municipal tinha ainda violado a lei ao não cumprir o dever de resposta previsto no artigo 15.º, n.º 1, alínea c) da mesma lei.
Este parecer surgiu após uma queixa apresentada por Fernando Vaz das Neves, que havia solicitado o áudio em 29 de abril, 19 e 28 de maio de 2025, sem obter resposta de Óscar Afonso. Apenas a 29 de maio, o Presidente respondeu, alegando ter solicitado parecer jurídico, sem nunca identificar a entidade consultada. Nesse mesmo dia, Fernando Vaz das Neves enviou-lhe três pareceres da própria CADA, reforçando que o acesso às gravações das reuniões dos órgãos autárquicos se encontra há muito consolidado em sede legal.
Perante a recusa persistente, a queixa foi formalizada junto da CADA a 19 de junho de 2025, culminando no parecer agora conhecido e deliberado pela Comissão. No entanto, a decisão foi novamente ignorada e recusada pelo ainda Presidente da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, Óscar Afonso.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Veja Também
Fechar
Botão Voltar ao Topo

Adblock Detectado

Por favor desative o Ad Blocker neste site