Opinião🖋️ Engº Francisco Gouveia
Declarações de colheita

Já foi publicada a Portaria para o sector vinícola (Portaria nº 272/2026/1), que define as obrigações relativas à declaração de colheita e produção.
A principal alteração é a antecipação do prazo de entrega da declaração que passa para 31 de Outubro (antes era até 30 de Novembro).
Pretende-se com esta alteração, reforçar o controlo dos registos, detectar registos irregulares durante a vindima, promover a maior competitividade e sustentabilidade no sector.
A entrega continua a ser efectuada através do SIVV (Sistema de Informação do Vinho e da Vinha) plataforma gerida pelo IVV (Instituto da Vinha e do Vinho).

Engº Francisco Gouveia



