Os ‘cortes’ da água através dos tempos
Eça de Queiroz (1845-1900) foi, de certa feita, surpreendido em Portugal com um inopinado “corte” de água.
Endereçou, na circunstância, ao Director da ‘Companhia das Águas’ uma hilariante missiva:
«Exm.º Senhor Pinto Coelho
– Digno director da Companhia das Águas e
Digno membro do Partido Legitimista –
Dois factores igualmente importantes para mim, me levam a dirigir a V. Ex.ª estas humildes regras: o primeiro é a tomada de Cuenca e as últimas vitórias das forças carlistas sobre as tropas republicanas, em Espanha; o segundo é a falta de água na minha cozinha e no meu quarto de banho.
Abundaram os carlistas e escassearam as águas, eis uma coincidência histórica que deve comover duplamente uma alma sobre a qual pesa, como na de V. Ex.ª, a responsabilidade da canalização e a do direito divino.
Se eu tiver a fortuna de exacerbar até às lágrimas, a justa comoção de V. Ex.ª, que eu interponha o meu contador, Exm.º Senhor, que eu o interponha nas relações de V. Ex.ª com o mundo externo! E que essas lágrimas benditas, de industrial e de político, caiam na minha banheira.
E pago este tributo aos nossos afectos, falemos um pouco, se V. Ex.ª o permite, dos nossos contratos. Em virtude de um escrito devidamente firmado por V. Ex.ª e por mim, temos nós – um para com o outro – certo número de direitos e encargos.
Eu obriguei-me para com V. Ex.ª pagar a despesa de uma encanação, o aluguer de um contador e o preço da água que consumisse.
V. Ex.ª, pela sua parte, obrigou-se para comigo a fornecer-me a água do meu consumo. V. Ex.ª fornecia, eu pagava. Faltamos evidentemente à fé deste contrato: eu, se não pagar; V. Ex.ª, se não fornecer.
Se eu não pagar, V. Ex.ª faz isto: corta-me a canalização. Quando V. Ex.ª não fornecer, o que hei-de eu fazer com o Senhor?
É evidente que, para que o nosso contrato não seja verdadeiramente leonino, eu preciso, no caso análogo àquele em que V. Ex.ª me cortaria a minha canalização, de cortar alguma coisa a V. Ex.ª. Oh! e hei-de cortar-lha!…
Eu não peço indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas, eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água. Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhe desgostos, nem prejuízos.
Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e razoável, perante o direito e a justiça distributiva; quero cortar uma coisa a V. Ex.ª!
Rogo-lhe, Exm.º Senhor, a especial fineza de me dizer, imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas, nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu possa cortar a V. Ex.ª
Tenho a honra de ser
De V. Ex.ª,
Com muita consideração e com umas tesouras…
Sendo a água e o saneamento, hoje, direitos humanos, será por direitas contas antinatural o “corte”, a suspensão.
No entanto, a generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a “excepção de não cumprimento do contrato: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o fornecimento!
Os franceses, de forma modelar, decretaram, há anos, que o serviço de distribuição predial de águas é insusceptível de ‘corte’!
Se houver incumprimento (não pagamento das facturas regularmente emitidas), a cobrança efectuar-se-á por outros meios que não os resultantes da coacção exercida mediante a suspensão do fornecimento.
A comunidade internacional reconheceu, há anos, o direito à água e ao saneamento como direito humano.
A Assembleia-Geral das Nações Unidas, a 28 de Julho de 2010, adoptou uma resolução na qual reconhece a água potável e o saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.
O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, a 30 de Setembro de 2010,
• reiterou a decisão, homologando-a, e
• destacou que o direito à água e saneamento constitui componente inalienável do direito a um nível de vida adequado, tal como o direito à habitação ou à alimentação.
“O Conselho colocou destarte O DIREITO À ÁGUA E SANEAMENTO em pé de igualdade com um conjunto de outros direitos humanos outrora reconhecidos.”
Não deveriam poder as entidades gestoras dos serviços de distribuição predial de águas usar da “excepção de não cumprimento” por se tratar de um DIREITO HUMANO.
Muita água correrá ainda por baixo das pontes até que países como o nosso, pouco flexível nas suas políticas de “esquerdo, direito, um dois…”, levem às últimas consequências a circunstância de a água e o saneamento serem hoje – e de forma inalienável – direito humano.
Teremos de continuar a agitar as águas… para que se possa ter uma diferente consideração para com os consumidores da água. Da água, direito humano!
A avidez das empresas, a cegueira generalizada a que se assiste, não farão cair daí abaixo tais procedimentos que são desumanos e brutais.




