Opinião🖋️ Engº Francisco Gouveia

Rio abaixo: Reclassificação de solos rústicos

Por Eng.º Francisco Gouveia

Entrou em vigor a partir de 31 de Dezembro de 2024, a lei que permite a reclassificação de solos rústicos para habitação.
Esta lei vigora por um período de quatro anos, e não abrange solos situados na Reserva Ecológica Nacional, faixas terrestres marítimas de protecção costeira, praias, sapais, dunas costeiras e dunas fósseis, arribas, cursos de água, lagoas e lagos, albufeiras e zonas ameaçadas pelo mar e pelas cheias, áreas estratégicas de infiltração e de protecção ou recarga de aquíferos, e zonas ameaçadas pelo mar e pelas cheias.
Esta Lei é a 53-A/2025 e altera a Lei 117/2024 de 30 de Dezembro, que alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e que tanta discussão criou.

Eng.º Francisco Gouveia

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