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Tribunal anula despacho ministerial e comissão eleitoral para o Conselho Geral da UTAD

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela julgou totalmente procedente a ação intentada por membros eleitos do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Processo n.º 86358/25.8BELSB, Ref. Doc. 36262421) e, em consequência, anulou o despacho de 20.10.2025 do Ministro da Educação, Ciência e Inovação que determinava a constituição de uma comissão eleitoral para organizar e convocar eleições para o Conselho Geral da UTAD.
O Tribunal concluiu que:
Não estavam verificados os pressupostos legais para a intervenção tutelar ao abrigo do artigo 152.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007);
A situação não configurava uma crise institucional grave e insuperável no quadro da autonomia universitária;
A medida adotada pelo Ministro carecia de fundamentação jurídica adequada.
Transcrição da decisão (Sentença em Anexo):
“VI – Decisão:
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, julga-se a presente ação totalmente procedente e, em consequência, anula-se o despacho de 20.10.2025 que determinou a constituição de uma comissão eleitoral para organizar e convocar eleições para o Conselho Geral da UTAD.”
O FACES/MACES congratula-se com esta decisão, que confirma a posição defendida na audição realizada na Assembleia da República (02.12.2025), junto da Comissão de Educação e Ciência, onde foi denunciada a natureza desproporcionada e ilegal da intervenção. Ver em: https://canal.parlamento.pt/cid/8884/audiencia-do-movimento-de-auditoria-cidada-para-o-ensino-superior
O desfecho definitivo do processo (no seu todo) dependerá ainda da decisão do Supremo Tribunal Administrativo relativamente ao processo principal de cooptação, atualmente pendente. Caso o recurso seja julgado procedente, o processo concluir-se-á definitivamente, permitindo à UTAD prosseguir plenamente a sua missão académica, científica, cultural e cívica, nos termos dos seus Estatutos.

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